A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão era aprovada em 26 de agosto de 1789, pela Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária. Este documento da Revolução Francesa define como universais os direitos individuais e coletivos dos homens (esta última palavra tem o sentido de "seres humanos" ou "humanidade").
Inspirada nos pensamentos dos iluministas, a Declaração com os seus 17 artigos foi votada de maneira definitiva em 2 de outubro. Ela foi reformulada em uma segunda versão em 1793. O documento serviu de base para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também serviu de inspiração para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas.
Entre os seus artigos, estão afirmações de que "os homens nascem e são livres e iguais em direitos" (artigo 1); "a liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo" (artigo 4); "a lei é a expressão da vontade geral" (artigo 6); "a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem" (artigo 11); e "a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração" (artigo 15).
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