A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também chamada Pacto de San José de Costa Rica ou CADH) foi assinada após a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 19 de março de 1969 na cidade de San José de Costa Rica e entrou em vigor em 18 de julho de 1978. É uma das bases do Sistema interamericano de projeção de direitos humanos. Os Estados partes nesta Convenção se "comprometeram a respeitar os direitos e liberdades reconhecidos nela e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que estivesse sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma". Esta Convenção consagrou diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito ao respeito da honra e reconhecimento da dignidade, a liberdade de consciência e de religião, a liberdade de pensamento e de expressão, e o direito a se associar livremente.