A Câmara dos Deputados Federais aprovou o decreto de intervenção federal de segurança no estado do Rio de Janeiro nas primeiras horas de 20 de fevereiro de 2018. Com a medida, o governo federal assume o comando da segurança pública do estado, o que inclui a Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário. A intervenção fica sob responsabilidade do general do Exército Walter Souza Braga Netto, que deverá comandar a operação até o dia 31 de dezembro de 2018.
A intervenção federal nos estados está prevista na Constituição de 1988, mas nunca tinha sido aplicada até agora. O motivo alegado pelo governo de Michel Temer para a medida foi a crise de segurança enfrentada pelo Rio de Janeiro, com aumento do número de homicídios, de mortes de policiais e de confrontos com criminosos.
A medida foi questionada pela oposição, pois em situações parecidas costumava ser aplicada a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que é menos invasiva na autonomia política e administrativa da localidade. Ela foi colocada em prática em fevereiro de 2017 durante a greve de policiais no Espírito Santo, por exemplo.
Raul Jungmann, ministro da Defesa, afirmou que a medida não representa uma intervenção militar. Segundo ele, o comando da operação ficou com um militar por se restringir à área de segurança. Ele assegurou que o interventor não terá qualquer controle sobre outras áreas da administração fluminense, nem sobre outros poderes.
As consequências da medida vão além do Rio de Janeiro, já que a Constituição prevê que durante uma intervenção federal não pode haver qualquer alteração constitucional no país. Assim, com a intervenção, ficariam suspensas votações como a da Reforma da Previdência.
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