Antigamente, as galeras (embarcações) eram uma pena que se impunha a certos delinquentes franceses e que consistia em remar nas galeras do rei. Impunha-se pelo cometimento de delitos degradantes ou por reincidência, quando não podiam prever a reabilitação do condenado (segundo a teoria da pena vigente). A legislação da época estabelecia que a pena de morte imposta por delitos qualificados, roubos, assaltos em caminhos ou campo, forças e outros delitos semelhantes, ou maiores, ou de outro tipo, deviam ser trocados pela pena de galeras por mais ou menos tempo, não sendo inferior a dois anos, segundo as circunstâncias dos atos ou as condições da pessoa, porém sempre que os delitos não fossem tão graves que fosse imprescindível à imposição da pena de morte. Os homens condenados às galeras eram denominados de galeotes e a norma era que se ordenassem cinco homens para cada remo. Essa pena foi criada para reforçar a luta contra os piratas. Quem se encarregou de estabelecê-la foi Carlos III, rei da Espanha.
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