A suspensão da escravidão na ilha de Cuba foi decretada no dia 24 de dezembro de 1879, e a lei determinou aos defensores o seguinte: Sustentar seus amparados, vesti-los, assisti-los em suas enfermidades, retribuir seus trabalhos com a remuneração mensal determinada nesta lei, conceder aos menores o ensino primário e a educação necessária para exercer uma arte, ofício ou ocupação útil, alimentar, vestir e assistir em suas enfermidades os filhos dos amparados que estejam na infância ou adolescência, nascidos antes e depois dessa revolução, podendo aproveitar sem retribuição os seus serviços. Além do desenvolvimento social que esta abolição presume para quem vivia na condição de escravos, também se fez valer o direito correspondente a uma plena identificação como cidadão e, para tanto, receberam uma cédula com todos os direitos e deveres do seu novo estado.
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