Em 1º de janeiro de 1934, entrava em vigor na Alemanha nazista a "Lei para a Prevenção de Descendentes Geneticamente Doentes”, que tinha como objetivo promover a limpeza étnica e o aperfeiçoamento de uma "raça superior". O estatuto permitia a esterilização compulsória de qualquer cidadão que, na opinião de um "Tribunal de Saúde Genética", sofresse de uma série de supostos distúrbios genéticos - pretexto para evitar o nascimento de pessoas "fracas" e "doentes".
Promulgada em julho de 1933, a lei criou um grande número de "Tribunais Genéticos de Saúde", consistindo de um juiz e duas autoridades médica que "capazes de decidir os casos a seu próprio critério". Se o tribunal decidisse que a pessoa em questão deveria ser esterilizada, era possível apelar para um "Tribunal Superior de Saúde Genética". Se a apelação falhasse, a esterilização deveria ser realizada, com a lei autorizando o uso da força.
No primeiro ano de funcionamento da lei, em 1934, 84.600 casos foram levados para tribunais de saúde genéticos, com 62.400 esterilizações forçadas. Quase quatro mil pessoas recorreram contra as decisões das autoridades de esterilização; 3.559 dos recursos falharam. Em 1935, houve 88.100 julgamentos e 71.700 esterilizações. No final do regime nazista, mais de 200 "tribunais genéticos de saúde" foram criados e, sob suas decisões, mais de 400.000 pessoas foram esterilizadas contra sua vontade.
Juntamente com a lei, Adolf Hitler pessoalmente descriminalizou o aborto em caso de fetos com "defeitos raciais" ou hereditários, enquanto o aborto de alemães saudáveis "puros" e "arianos" permaneceu estritamente proibido.
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