A origem da Polícia Federal remonta ao período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas. Em 28 de março de 1944, ele alterou a denominação da antiga Polícia Civil do Distrito Federal para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). A mudança de nomenclatura foi motivada pela necessidade de uma polícia com atuação em todo o território nacional. A constituição de 1967 mudou o nome do órgão de DFSP para Departamento de Polícia Federal. A corporação possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária.
Entre essas atribuições destacam-se a apuração de infrações penais contra a ordem política e social; prevenção e repressão ao tráfico de drogas; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; combate ao terrorismo; repressão ao desvio de recursos públicos; investigar e reprimir os crimes políticos; investigar e reprimir o crime de lavagem de dinheiro, entre outras.
Após 2003, houve uma intensificação dos trabalhos da Polícia Federal a partir de uma reestruturação iniciada pelo Governo Federal. As operações passaram a receber nomes para identificá-las no âmbito interno do órgão, de forma a referenciá-las de modo rápido e sigiloso. Com o tempo, os nomes das operações passaram a ser também divulgados através da assessoria de imprensa do DPF, e a denominação das operações tornou-se tradição.
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