No dia 8 de dezembro de 1854, foi promulgada uma Constituição Apostólica chamada Ineffabilis Deus (do latim, "Deus Inefável"), escrita pelo Papa Pio IX. O documento define o dogma da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria.
O decreto é baseado na aprovação dos bispos católicos do mundo inteiro em relação à concepção da Virgem Maria de Jesus Cristo. A declaração dogmática afirma:
"A doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus, e por isto deve ser crida firme e inviolavelmente por todos os fiéis."
No decreto também consta que a Imaculada Conceição foi fruto de presente ou graça divina a Maria pelo fato de vir a ser a Mãe de Deus.
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